TJMS - 2000706-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000706-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Apta Logística Comércio e Transportes EIRELI ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 8% NO DESPACHO INICIAL - ART. 827 DO CPC - REGRAMENTO ESPECIAL - ART. 85 DO CPC - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com as atuais disposições do Código de Processo Civil (artigo 827, do CPC/2015), o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
E dado o regramento especial, não há falar em substituição pelos parâmetros do art. 85 do CPC, diante da opção legislativa de estabelecer um patamar fixo no momento da propositura da execução, independente de condenação do devedor.
Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
17/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/08/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000706-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Apta Logística Comércio e Transportes EIRELI ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000371-46.2023.8.12.9000
Wilmar Pereira Dias
Juiz(A) de Direito da 5 Vara do Juizado ...
Advogado: Jayme de Magalhaes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 11:50
Processo nº 1413991-48.2023.8.12.0000
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Debora Raquel Afensor Pires
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:30
Processo nº 0831842-20.2021.8.12.0001
Aide Aristimunha Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Arlethe Maria de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:36
Processo nº 0831842-20.2021.8.12.0001
Aide Aristimunha Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 16:50
Processo nº 0820888-80.2019.8.12.0001
Anthony Romero Fernandes Rei
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Samara Magalhaes de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 10:45