TJMS - 1413878-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:32
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413878-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Valdileia de Oliveira Figueiredo Germano Advogada: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - OBESIDADE MÓRBIDA GRAU II - NEGATIVA DE COBERTURA - LAUDOS MÉDICOS E EXAMES CLÍNICOS REVELANDO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECUSA DE COBERTURA - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
Demonstrada a probabilidade do direito da Autora, cuja necessidade do procedimento cirúrgico - cirurgia bariátrica - foi atestada pelo médico e evidenciada pelas circunstâncias de seu quadro de saúde.
O perigo de dano está consubstanciado no fato de que, caso não concedido o provimento antecipatório a autora estará privada do tratamento que necessita, o que poderá causar, inclusive, risco de vida, conforme laudo médico emitido pelo profissional que a acompanha.
Ademais, é assente o entendimento no sentido de que a operadora de plano de saúde pode estabelecer quais doenças terão cobertura, sem restringir o tipo de tratamento utilizado para a respectiva cura.
Precedentes do STJ Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413878-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Agravante: Valdileia de Oliveira Figueiredo Germano Advogada: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 23:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 13:21
Juntada de Acórdão
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04/09/2023 13:21
Juntada de Acórdão
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04/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413878-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Valdileia de Oliveira Figueiredo Germano Advogada: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Diante do exposto, presentes os requisitos dos arts. 300 c/c 1.019, I, do CPC, defiro a tutela recursal para determinar a intimação pessoal do Requerido/Agravado para que forneça à Requerente/Agravante o procedimento cirúrgico Gatroplastia para Obesidade Mórbida por Videoparaloscopia, inclusive com os materiais médicos necessários à realização da cirurgia, conforme prescrição médica no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Comunique-se, com urgência, o Juízo em primeiro grau.
Intime-se o Agravado para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
09/08/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:21
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413878-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Valdileia de Oliveira Figueiredo Germano Advogada: Sckarllett Gomes da Silva Aguiar (OAB: 25925/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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