TJMS - 1413923-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:57
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413923-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Paulo Barbosa da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/09/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/09/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/09/2024 15:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
06/09/2024 15:04
Processo Reativado
-
06/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:12
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413923-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Paulo Barbosa da Silva Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 60/71. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413923-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Paulo Barbosa da Silva Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413923-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Paulo Barbosa da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
16/02/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413923-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Paulo Barbosa da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/11/2023 12:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/11/2023 12:06
Processo Reativado
-
09/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413923-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Paulo Barbosa da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413923-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Paulo Barbosa da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413923-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Paulo Barbosa da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835 do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/08/2023 13:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/08/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413923-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Paulo Barbosa da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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