TJMS - 0804164-42.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:15
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804164-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sebastião Carlos de Jesus Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Não é possível a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora, haja vista que o § 2º do art. 99, do Código de Processo Civil, determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e, não tendo a parte irresignada cuidado de carrear provas hábeis a afastar a concessão do benefício, deve ser mantido.
II - Segundo dispõe o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em razão de defeitos relativos à prestação do serviço.
III - Embora tenha sido comprovada a falha na prestação de serviços, mas inexistindo provas de que o dano tenha gerado repercussão negativa aos seus direitos personalíssimos, há de ser mantida a sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, porque não caracterizados na espécie.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804164-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Carlos de Jesus Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804164-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sebastião Carlos de Jesus Advogada: Delaine Oliveira Souto Prates (OAB: 13621B/MS) Advogada: Renata de Paula Zaqueo (OAB: 24249/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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