TJMS - 1600970-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600970-21.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de M.
O credor MARCOS MOREIRA renuncia expressamente ao valor que excede o teto da ROPV (f. 14).
Sobre renúncia ao crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:58
Provimento por decisão monocrática
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24/07/2023 21:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 21:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 12:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/04/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 20:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2023 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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