TJMS - 0834476-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834476-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Telefônica Brasil S.A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA PARA FRAUDADORES, EFETUADA PELA REQUERIDA - NÚMERO UTILIZADO HÁ MAIS DE 15 ANOS - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 7.000,00 - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PLEITO DA RÉ PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - DESCABIMENTO - COMPROVAÇÃO DE QUE A LINHA FOI TRANSFERIDA INDEVIDAMENTE, PARA FRAUDADORES - DANO MATERIAL INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS SAQUES E EMPRÉSTIMOS FORAM REALIZADOS PELO CELULAR - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A Ré deu causa à suspensão indevida de serviço de telefonia em razão de evidente falha na prestação do serviço, eis que realizou a transferência da linha telefônica do Autor para terceiros fraudadores, indevidamente.
Dano moral passível de indenização.
II - Sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso e, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser majorado para R$ 7.000,00, valor condizente com o dano e que não enseja enriquecimento sem causa.
III - Não há que se falar em impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, já que restou comprovado que a linha telefônica foi transferida indevidamente para terceiros fraudadores.
IV - Indevido o pagamento de danos materiais relativos à empréstimos e saques efetuados na conta do Autor, eis que não restou comprovado que foram realizados pelo celular, por fraudadores.
V - Recursos conhecidos.
Recurso da Ré desprovido.
Recurso da Autora parcialmente provido, para majorar os danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Telefônica Brasil S.A e deram parcial provimento ao apelo de Marcos Antônio Ajala, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/08/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834476-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Telefônica Brasil S.A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 08:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844630-66.2021.8.12.0001
Ricardo Henrique Monteiro dos Reis
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jocimar Tadioto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 08:50
Processo nº 0844630-66.2021.8.12.0001
Ricardo Henrique Monteiro dos Reis
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jocimar Tadioto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 18:05
Processo nº 0800603-44.2013.8.12.0044
Estado de Mato Grosso do Sul
E. T. T. de Oliveira - Materiais de Cons...
Advogado: Karpov Gomes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 14:16
Processo nº 0835690-78.2022.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Lucia Maria Garcia
Advogado: Gabriela Mangini Stang
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 08:36
Processo nº 0835690-78.2022.8.12.0001
Lucia Maria Garcia
Banco Panamericano S/A
Advogado: Gabriela Mangini Stang
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 11:50