TJMS - 0805186-41.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805186-41.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fabio da Silva dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - MÉRITO - ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS - SÚMULA 385 STJ - PEDIDO REJEITADO - READEQUAR O VALOR ARBITRADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito." (2ª Seção, DJe 27/08/2008).
II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805186-41.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fabio da Silva dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:26
Conclusos para decisão
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01/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:26
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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