TJMS - 1413996-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:21
Baixa Definitiva
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15/08/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413996-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Giselli Bompard Nunes Paciente: Gustavo de Oliveira Teodoro Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Gabriel Aparecido de Oliveira Teodoro Interessado: Gustavo Portilho de Oliveira Interessado: Jean Grauber Ojeda da Rocha EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Descabe falar em revogação da prisão preventiva no caso em concreto, pois presentes os pressupostos (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), a condição de admissibilidade (inciso I do art. 313 do CPP) e a risco à ordem pública em caso de restabelecimento do direito ambulatorial do paciente, diante da gravidade concreta da conduta consistente na teórica prática de roubo com uso de arma de fogo e concurso entre cinco pessoas, inclusive um adolescente, para subtrair os bens de seis vítimas. É evidente, neste cenário, a gravidade concreta da ação atribuída ao paciente.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, pois, à vista da gravidade concreta da conduta, a referida providência desaguaria em ofensa à necessidade e à adequação (art. 282 do CPP).
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:38
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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04/08/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:52
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413996-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Giselli Bompard Nunes Paciente: Gustavo de Oliveira Teodoro Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Gabriel Aparecido de Oliveira Teodoro Interessado: Gustavo Portilho de Oliveira Interessado: Jean Grauber Ojeda da Rocha Destarte, indefiro o pedido liminar de concessão da ordem.
Solicite-se as informações do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS). -
02/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:46
Juntada de Informações
-
02/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:38
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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