TJMS - 0813423-13.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:56
Processo Reativado
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 09:58
Emissão da Relação
-
29/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 08:56
Retificação de Classe Processual
-
28/07/2025 15:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
28/07/2025 15:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0813423-13.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Magna Mércia Freixeira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
18/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:29
Decisão ou Despacho
-
17/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0813423-13.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Magna Mércia Freixeira - ntimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da sentença de fls. 189/200: Juiz Leigo: 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 13/07/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Magna Mércia Freixeira em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 13/07/2016 a 30/06/2021 (f.19/109).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Juiz de Direito: 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Magna Mércia Freixeira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
29/07/2023 03:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:33
Homologada a Transação
-
10/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 03:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/01/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2021 01:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2021.
-
16/12/2021 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2021.
-
16/12/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2022 03:00:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
26/07/2021 19:30
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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