TJMS - 1413661-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413661-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: T.
O. dos S.
Paciente: J.
V.
C.
L.
Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUADAS - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública).
Ante a gravidade da conduta as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413661-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: T.
O. dos S.
Paciente: J.
V.
C.
L.
Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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