TJMS - 1413787-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:25
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413787-04.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
C. da S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de N.
Paciente: K.
C.
F. de G.
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB: 26653/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, LESÃO CORPORAL, ESTUPRO, CÁRCERE PRIVADO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ARTS. 312 E 313, I E III, DO CPP - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A gravidade das condutas perpetradas, aliada ao descumprimento das medidas protetivas de urgência, denotam a possibilidade real e concreta de reiteração delitiva, em uma escalada de violência que pode culminar até mesmo em feminicídio, sendo necessária, por ora, a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e também para preservar a integridade física/psíquica da vítima, nos termos dos arts. 312 e 313, I e III, do CPP, não sendo recomendável sua substituição por nenhuma das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do 1º VOGAL, vencido o RELATOR. -
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/08/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/08/2023 13:45
Inclusão em Pauta
-
16/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413787-04.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
C. da S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de N.
Paciente: K.
C.
F. de G.
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB: 26653/MS) Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
01/08/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413787-04.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: L.
C. da S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de N.
Paciente: K.
C.
F. de G.
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB: 26653/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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