TJMS - 0800548-85.2020.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800548-85.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelado: Secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Deodápolis Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Município de Deodápolis Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelante: Oi Móvel S/A Advogada: Daniela Ribeiro de Gusmão de Santa Cruz Scaletsky (OAB: 94437/RJ) EMENTA - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FUNDAMENTO NA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NULIDADE DA SENTENÇA - LEI DE EFEITO CONCRETO - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE INVADE ESFERA DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO - MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA PARA AFASTAR A COBRANÇA DA TAXA MUNICIPAL. 1. É vedado indeferir liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, com fundamento na inadequação da via eleita, quando a matéria discutida trata de lei de efeito concreto. 2.
Por estar o processo em condições de imediato julgamento, cabe a este Tribunal decidir desde logo o mérito (art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil). 3.
De acordo com tese fixada em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, a instituição detaxadefiscalizaçãodo funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos municípios instituir referidataxa".
Recurso provido para anular a sentença e conceder a segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/07/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 10:36
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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