TJMS - 1413733-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:09
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413733-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdinei Batista de Souza Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravante: Vanilza Rodrigues Vieira Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Remax Edifica Consultoria Imobiliaria Ltda Ante o exposto, não conheço do recurso de agravo de instrumento em face de sua inequívoca intempestividade, bem como diante da falta de recolhimento do preparo Intimem-se. -
21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:18
Negado seguimento a Recurso
-
15/08/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413733-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdinei Batista de Souza Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravante: Vanilza Rodrigues Vieira Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Remax Edifica Consultoria Imobiliaria Ltda Ante o exposto, intimem-se os agravantes para manifestarem acerca da tempestividade recursal, bem como para juntarem o comprovante do recolhimento do preparo, no ato da interposição do agravo ou, acaso inexistente, que procedam ao recolhimento em dobro, na forma do §4º do art. 1.007/CPC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. -
03/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413733-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdinei Batista de Souza Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravante: Vanilza Rodrigues Vieira Advogada: Jessica Cristina Bortot (OAB: 20482/MS) Agravado: Remax Edifica Consultoria Imobiliaria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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