TJMS - 1413735-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 09:01
Baixa Definitiva
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04/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413735-08.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Ronan Vasques da Silva Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Leobaldo Pereira da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, haja vista que este foi preso em flagrante supostamente conduzindo veículo com placa de identificação adulterada, bem como transportava, em seu interior, a quantia de 351,4 kg (trezentos e cinquenta e um quilogramas e quatrocentos gramas) de maconha, em possível associação com outro flagrado a fim de praticarem o tráfico de entorpecentes, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter a ordem pública.
Os predicados do denunciado não têm condão de afastar a prisão preventiva, mormente quando esta se mostra necessária e respaldada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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21/08/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413735-08.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Ronan Vasques da Silva Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Leobaldo Pereira da Silva Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
03/08/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413735-08.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Ronan Vasques da Silva Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Leobaldo Pereira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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