TJMS - 1413610-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413610-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Maria Aparecida Fidelis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO JUÍZO - PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que falar em prazo escasso para cumprimento de determinação judicial da qual a parte tomou ciência há mais de seis meses. É possível ao juízo adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
A menção à eventual "reponsabilização por crime de desobediência" indica, na forma como foi usada na decisão agravada, apenas uma advertência genérica sobre as possíveis consequências do não cumprimento da ordem judicial, não uma pré condenação criminal.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413610-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Maria Aparecida Fidelis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
31/07/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413610-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Maria Aparecida Fidelis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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