TJMS - 0000941-02.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000941-02.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelada: Hillary Kelly Samora Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - PRETENSÃO REJEITADA - AGENTE QUE ATUOU COMO "MULA" - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO DESPROVIDO.
I.
No caso, a recorrida é primária e não registra antecedentes, além de inexistirem elementos para demonstrar que ela se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Neste aspecto, a dinâmica dos fatos extraível da prova oral revela que o modus operandi da conduta em voga não desborda daquele usualmente adotado nos delitos deste jaez, tratando-se de prática dotada de rudimentariedade, pois os entorpecentes estavam dispostos junto ao corpo da acusada, tanto que a autoridade policial identificou, de plano, a existência da droga tão logo após a revista pessoal.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
24/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000941-02.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelada: Hillary Kelly Samora Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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