TJMS - 0023427-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:18
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:46
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 11:46
Recurso Extraordinário não admitido
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05/04/2024 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0023427-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Darlan Leal de Freitas Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO PENAL - VIOLAÇÃO DE SIGILO - CRIME MILITAR - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO SOBRE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, NECESSIDADE DE PERÍCIA EM "PRINTS" DE TELA, INDUZIMENTO DE TESTEMUNHA E INEFICÁCIA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - MATÉRIAS JÁ APRECIADAS, IRRELEVANTES OU IMPERTINENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há omissão a ser sanada ou corrigida quando os pontos suscitados nos aclaratórios já foram apreciados no acórdão originário, bem como se forem alegações absolutamente irrelevantes ou impertinentes ao deslinde da ação penal.
Embargos de Declaração defensivos que se rejeitam, ante a inocorrência dos vícios apontados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0023427-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Embargante: Darlan Leal de Freitas Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0023427-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Darlan Leal de Freitas Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 02 (dois) dias. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0023427-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Darlan Leal de Freitas Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - CRIME MILITAR - ACESSO A OCORRÊNCIA SIGILOSA NO SISTEMA SIGO - REVELAÇÃO DA INFORMAÇÃO A TERCEIRO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - NÃO PROVIMENTO.
A existência de elementos de convencimento suficientes a demonstrar que o acusado acessou informações sigilosas no sistema SIGO e as repassou a terceiros torna inviável o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência de provas aptas a justificar o édito condenatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento, unânime. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0023427-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Darlan Leal de Freitas Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Advogado: Rui Gibim Lacerda (OAB: 8052/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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