TJMS - 0850099-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850099-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela Oliveira (OAB: 73736/MG) Apelado: Anselmo Batista Marasco EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA - NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO POR EDITAL CONCRETIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para comprovação da mora do devedor fiduciário, nos casos em que a notificação extrajudicial enviada pelo credor tenha retornado com a informação de "ausente", deve ser promovido o protesto do título, antes da propositura da ação, com a consequente intimação por edital.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850099-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela Oliveira (OAB: 73736/MG) Apelado: Anselmo Batista Marasco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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