TJMS - 0802692-07.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802692-07.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Nilvia Aquino Ferreira *93.***.*50-97 Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA PARA ENDEREÇO SEM INDICAÇÃO DO NÚMERO DA RESIDÊNCIA APONTADO NO CONTRATO - PROTESTO INVÁLIDO - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO - NÃO ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA - AUSÊNCIA DE ABUSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Oprotestodo título somente é prova da constituição em mora quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, o que não se verificou no caso em tela, porquanto o endereço apontado pela instituição financeira na notificação extrajudical previamente encaminhada não corresponde integralmente ao indicado no contrato.
II - A mera oposição de embargos declaratórios, uma única vez, apontando vício que entendeu pertinente, está dentro do exercício do direito de postular da parte, sem que isso configure, necessariamente, abuso a fim de configurar aplicação de multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/08/2023 13:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802692-07.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Nilvia Aquino Ferreira *93.***.*50-97 Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:15
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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