TJMS - 0802481-34.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802481-34.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) Apelado: Prime Escritório de Crédito Ltda Apelado: Ivonildo da Silva Santos Advogada: Raquel Machado de Andrade (OAB: 173580/RJ) Advogado: Monique Canedo Loureiro (OAB: 159427/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO BANCO APELANTE - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CONTRATO DE PORTABILIDADE/COMPRA DE DÍVIDA NEM COMO CONTRATANTE, NEM COMO INTERVENIENTE -EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FEITO DE FORMA AUTÔNOMA ENTRE O REQUERENTE E O APELANTE - DANOS NARRADOS DA INICIAL QUE DECORREM DE FATOS PROVOCADOS PELA OUTRA PARTE REQUERIDA - BANCO QUE NÃO PODE SER CHAMADO A RESPONDER PELOS TERMOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FEITO COM TERCEIROS E DECLARADO DO INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, APENAS EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:13
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 21:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802481-34.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) Apelado: Prime Escritório de Crédito Ltda Apelado: Ivonildo da Silva Santos Advogada: Raquel Machado de Andrade (OAB: 173580/RJ) Advogado: Monique Canedo Loureiro (OAB: 159427/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:05
Distribuído por prevenção
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27/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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