TJMS - 0804164-09.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS), Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS) Processo 0803875-76.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Empresa de Navegação Miguéis Ltda - Réu: Artur Anselmo de Oliveira - 01.
Recebo o requerimento de obrigação de fazer fls. 436-442.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais.
Assim, com base no art. 497 do NCPC, determino a intimação pessoal da parte requerida para cumprir a sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de 10 dias, ocasião em que - por ter se tornado inefetiva - será majorada ou substituída por medida mais gravosa. 02.
Quanto ao requerimento de obrigação de pagar, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para que distribua o pedido em apartado, instruindo-o com os documentos necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804164-09.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luiz Estevão Patrocinio de Lima Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARTE AUTORA - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO ANTERIORMENTE RECEBIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE PERMANENTE - CONTEXTO SOCIECONÔMICO - HISTÓRICO LABORAL - IMPROVÁVEL REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência.
Considerando a existência de restrições para atividades em que necessite realizar movimentos e esforços físicos com os membros superiores resta indubitável que a possibilidade de adaptação em outro ramo laboral está efetivamente prejudicada, considerando também a baixa instrução da parte autora, a idade e as sequelas ocupacionais, de rigor a fixação da aposentadoria por invalidez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804164-09.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Estevão Patrocinio de Lima Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804164-09.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luiz Estevão Patrocinio de Lima Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:45
Conclusos para decisão
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27/07/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:45
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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