TJMS - 0803677-05.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803677-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Mayara Cibelle de Souza Malheiros Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Apelada: Eliane Maria de Souza Malheiros Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - MANUTENÇÃO DA REDE - PERÍODO EXCESSIVO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e fixou indenização por danos morais em favor das Requerentes.
Restou incontroversa a suspensão do abastecimento de água na residência das Requerentes em decorrência da manutenção da rede.
Ainda, as provas apontam no sentido de que o desabastecimento perdurou por 15 (quinze) dias, o que implicou inequívocos danos morais em razão da falta de serviço essencial à dignidade da pessoa humana.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Mantém-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora -
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/07/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803677-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Mayara Cibelle de Souza Malheiros Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Apelada: Eliane Maria de Souza Malheiros Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 06:41
Distribuído por prevenção
-
27/07/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804539-28.2021.8.12.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Rafael de Arruda
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 10:25
Processo nº 0804164-09.2021.8.12.0008
Luiz Estevao Patrocinio de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliana Massuda Soares Leal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 06:45
Processo nº 0804164-09.2021.8.12.0008
Luiz Estevao Patrocinio de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Liliana Massuda Soares Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/12/2021 16:05
Processo nº 0803740-71.2020.8.12.0017
Jocelaine Aparecida Godoy
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 17:50
Processo nº 0803740-71.2020.8.12.0017
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Jocelaine Aparecida Godoy
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 12:20