TJMS - 0801161-56.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801161-56.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Armíria Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e a liberação do crédito na conta bancária da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:19
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801161-56.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Armíria Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:31
Conclusos para decisão
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27/07/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:30
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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