TJMS - 0800431-11.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800431-11.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aparecido Cantalisto de Mello Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO SE SEGURO OBJETO DA INICIAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O requerido, ora apelado, ao contestar a ação alegou que a contratação do seguro discutido nos autos se deu por intermédio de ligação telefônica, e apresentou a gravação do momento da contratação, e do aludido áudio é possível verificar que a atendente deixou de forma bastante clara que se tratava de um contrato de seguro, tendo esclarecido o valor que seria cobrado a título de prêmio e também demonstrou as coberturas decorrentes do seguro, sendo que o autor manifestou concordância com os termos expostos pela atendente por duas vezes. 2.
Na hipótese, então, o requerido logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito do autor, sendo devidos, portanto, os descontos referentes ao prêmio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:24
Inclusão em Pauta
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09/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:18
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800431-11.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aparecido Cantalisto de Mello Advogado: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) Advogado: Paulo Augusto Bardoni (OAB: 120909/MG) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:40
Conclusos para decisão
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27/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:40
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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