TJMS - 0002719-64.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002719-64.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Hélio Casturino Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS) Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - BANCO REQUERIDO QUE AFIRMA NÃO EXISTIR CONTA-POUPANÇA DE TITULARIDADE DA AUTORA NO PERÍODO DOS EXPURGOS POSTULADOS (JUNHO DE 1987) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ISENTA A AUTORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, alegada nas contrarrazões, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Não tendo a parte autora comprovado minimamente a existência da conta-poupança junto à instituição financeira durante a vigência dos planos econômicos questionados na inicial, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:15
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002719-64.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Hélio Casturino Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS) Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 18:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2010 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2010 12:00
Protocolizada Petição
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07/05/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/05/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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04/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2010 12:00
Decisão ou Despacho
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04/05/2010 12:00
Julgado procedente o pedido
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13/04/2010 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2010 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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