TJMS - 1413512-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413512-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vanessa Vital Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E/OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INSS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Os laudos médicos acostados a inicial, ao menos em uma análise de cognição sumária (haja vista o momento processual), indicam que a agravante permanece com a enfermidade que levou a concessão do benefício anteriormente concedido.
Portanto presentes os requisitos autorizadoes da tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413512-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Vanessa Vital Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413512-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vanessa Vital Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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