TJMS - 0818866-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 06:32
Decorrido prazo de "nome da parte".
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14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:07
Confirmada
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818866-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Helenita Conceicao do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO.
IMPOSSIBILIDADE.
INÉRCIA DO INVENTARIANTE.
REMOÇÃO COMO MEDIDA ADEQUADA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
O inventário possui interesse público, sendo um procedimento necessário para a regularização da sucessão, de modo que sua extinção por abandono não se coaduna com a natureza do processo. 2.
O Código de Processo Civil prevê, no artigo 622, II, que a inércia do inventariante justifica sua remoção, permitindo a nomeação de outro, inclusive dativo, garantindo a continuidade do feito.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais confirma que a solução adequada para a inércia do inventariante é sua substituição ou o arquivamento temporário do processo, e não sua extinção sem resolução do mérito.
Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:21
Provimento
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25/03/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818866-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: Helenita Conceicao do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:03
Inclusão em pauta
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08/01/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 07:47
Confirmada
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08/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:43
Expedida/Certificada
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08/01/2025 05:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818866-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Helenita Conceicao do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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