TJMS - 0842691-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842691-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS -PRELIMINARES: (I) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONDENATÓRIA QUANDO ENCONTRA-SE EM TRÂMITE AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVA-CONDENATÓRIA ARRIMADA NA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA - CAUSA DE PEDIR DIVERSA - INTERESSE DE AGIR EXISTENTE - REJEITADA - (II) LITISPENDÊNCIA - PROCESSO JULGADO - PRELIMINAR REJEITADA - (III) OFENSA A DIALETICIDADE - UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - AFASTADA - MÉRITO - NEGATIVAÇÃO DO NOME - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO AJUIZADA PELO AUTOR DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA PARA SUSPENSÃO DAS CONSIGNAÇÕES E CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO PELO JUIZ ADEQUADO - DISCUSSÃO DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA COM POSTULAÇÃO DE VERBA IDÊNTICA NO OUTRO PROCESSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS - PERCENTUAL MÁXIMO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (R$ 5.000,00) - RESULTADO DA OPERAÇÃO REDUNDA EM VALOR ADEQUADO LEVANDO-SE EM CONTA A AUSÊNCIA A SINGULARIDADE DA MATÉRIA QUE ENVOLVE A DEMANDA - ASTREINTE - $ 1.000,00/DIA LIMITADA A 10 DIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - MONTANTE ADEQUADO - AMBOS RECURSOS DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 20:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:46
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842691-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:45
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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