TJMS - 0800992-58.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800992-58.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Embargado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VÍCIO SANADO - RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Nota-se que o acórdão foi omisso quanto à análise do pedido do embargante, no âmbito da apelação, de majoração do quantum indenizatório, impondo-se a correção do referido vício.
II - O valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa, a gravidade dos danos causados aos ofendidos, bem como o caráter pedagógico da condenação e os precedentes jurisprudenciais sobre a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:37
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800992-58.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Embargado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800992-58.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelante: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800992-58.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelante: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 25 de julho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800992-58.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelante: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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