TJMS - 1604396-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604396-75.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N. da S.
T.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I.
D.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O credor NEEMIAS DA SILVA TIAGO renuncia expressamente ao valor que excede o teto da ROPV (f.12).
Sobre renúncia ao crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:31
Provimento por decisão monocrática
-
19/07/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 15:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/10/2022 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2022 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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