TJMS - 0802451-48.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:06
Baixa Definitiva
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08/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802451-48.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 365169/SP) Embargada: Marina Maria da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 19:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:50
INCONSISTENTE
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21/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802451-48.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 365169/SP) Embargada: Marina Maria da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:42
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802451-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Marina Maria da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802451-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Marina Maria da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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