TJMS - 1413353-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 15:05
Baixa Definitiva
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15/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413353-15.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Gustavo Augusto Aparecido dos Santos Capelo Paciente: Ruben Chambilla Advogado: Gustavo Augusto Aparecido dos Santos Capelo (OAB: 394859/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDOS INADMISSÍVEIS - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.
Não sendo previamente ventilada na origem a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual, pela via processual adequada, e demandando o exame da questão dilação probatória, descabe apreciar tal pedido no âmbito desta via processual. 2.Veda-se o manejo do presente remédio constitucional como mera reiteração de pedidos, quando ausente superveniente modificação nas conjunturas fáticas e jurídicas que embasaram o exame judicial outrora feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram do presente Habeas Corpus.. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:53
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
01/08/2023 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:58
Juntada de Informações
-
27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413353-15.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Gustavo Augusto Aparecido dos Santos Capelo Paciente: Ruben Chambilla Advogado: Gustavo Augusto Aparecido dos Santos Capelo (OAB: 394859/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
26/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:29
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413353-15.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Gustavo Augusto Aparecido dos Santos Capelo Paciente: Ruben Chambilla Advogado: Gustavo Augusto Aparecido dos Santos Capelo (OAB: 394859/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:25
Distribuído por prevenção
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24/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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