TJMS - 0801254-15.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801254-15.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Ana Paula Ferreira da Cunha Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - PROFESSOR CONVOCADO - VALOR DA HORA-AULA - CORRESPONDÊNCIA COM O NÍVEL DA HABILITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A QUO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
I.
A Lei Complementar Municipal nº 006, de 20/06/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município de Camapuã, garante que o valor da hora-aula do professor convocado será correspondente à sua habilitação.
II.
No caso, restou demonstrado que a autora possui habilitação no curso de pós-graduação, o valor da sua hora-aula deve corresponder ao Nível III, conforme disposição da Lei que rege os servidores da área da educação do Município, sendo inadmissível pretender a diferenciação de tratamento entre servidores efetivos e convocados, quando a própria Lei não faz essa distinção, conforme se observa do art. 22, inciso I, do referido diploma legal.
III.
Não se conhece do pedido de declaração da prescrição de verbas pretéritas, quanto tal direito já foi reconhecido pelo magistrado a quo.
IV.
Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801254-15.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Ana Paula Ferreira da Cunha Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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25/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801254-15.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Ana Paula Ferreira da Cunha Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
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03/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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