TJMS - 0849500-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0849500-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Samuel Monteiro Sales - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 20:58
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 09:05
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 15:39
de Conciliação
-
17/02/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 23:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 14:54
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413431-09.2023.8.12.0000
Stephany Almeida Lins
Unimed - Sao Jose do Rio Preto - Coopera...
Advogado: Columbano Feijo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 09:45
Processo nº 1413430-24.2023.8.12.0000
Municipio de Paranaiba
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 09:45
Processo nº 0840391-87.2019.8.12.0001
Inez Inacia dos Santos Matoso
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 09:50
Processo nº 0840391-87.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 17:45
Processo nº 0849500-23.2022.8.12.0001
Samuel Monteiro Sales
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 17:10