TJMS - 0810326-78.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810326-78.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Célio Pereira da Silva Advogado: Cristiane Lopes Miranda (OAB: 13682/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - VALOR FIXADO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.
O contrato de mútuo é considerado juridicamente inexistente quando ausente o repasse do dinheiro ao consumidor. 2.
A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O desconto indevido de valores em benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os juros incidentes sobre o valor da compensação por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso. 4.
Deve ser utilizado o IPCA como índice de correção monetária, por ser o que melhor reflete as variações de preço na economia.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
27/07/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810326-78.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Célio Pereira da Silva Advogado: Cristiane Lopes Miranda (OAB: 13682/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835049-27.2021.8.12.0001
Marcos Antonio Sanches Aranega
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Adriano Gomes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2021 17:50
Processo nº 0811447-72.2019.8.12.0002
Aislan Mailon Mendes Souza
Adriana Ribeiro Vargas
Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 08:06
Processo nº 0811447-72.2019.8.12.0002
Adriana Ribeiro Vargas
Claudinei Moreira da Silva
Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2022 19:36
Processo nº 0810475-40.2022.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:10
Processo nº 0810475-40.2022.8.12.0021
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 15:36