TJMS - 0800726-33.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-33.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Amarildo Pons Rodrigues Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO VERIFICADO - PRELIMINAR NO APELO - CERCEAMENTO DE PROVA - NÃO VERIFICADO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Nas ações em que a parte visa a cobrança do seguro DPVAT é necessária a realização da prova pericial para averiguação do grau de invalidez para aplicação da tabela prevista na Lei nº 11.945/2009, sendo que no presente caso, não há motivos que ensejem a complementação da perícia, pois o laudo indicou expressamente a lesão sofrida e sua graduação, mostrando-se, portanto, desnecessária a confecção de novo laudo pericial ou seu esclarecimento.
De acordo com as exigências da Lei 6.194/74, a indenização oriunda do DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, além do nexo de causalidade entre o dano e o acidente automobilístico, cuja comprovação, se ausente, desautoriza o recebimento da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-33.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Amarildo Pons Rodrigues Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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