TJMS - 0839824-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839824-56.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 10:19
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839824-56.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:36
Recurso Especial não admitido
-
07/02/2024 16:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839824-56.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rafael Antonio de Araújo -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839824-56.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839824-56.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Rafael Antonio de Araújo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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