TJMS - 0806019-22.2013.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Agravante: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Agravado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Agravado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:31
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Agravante: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Agravado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Agravado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 91/106 do sequencial n.50003 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 15:12
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2024 11:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Recorrente: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Recorrido: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Recorrido: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargante: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargante: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargante: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargante: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargado: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargada: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Interessado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recursos conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram ambos os embargos, com efeito infringentes, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargante: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Embargado: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Embargada: Nadia Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Interessado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Apelante: Nadia Moreira Salum Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Apelado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Apelado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - ÓBITO DE PACIENTE POR HEMORRAGIA INTERNA, UM DIA APÓS RECEBER ALTA HOSPITALAR - NEGLIGÊNCIA MÉDICA CONSTATADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, o laudo pericial constatou que: a) a causa do óbito da paciente foi a fratura de primeiro arco costal esquerdo, que evoluiu com sangramento e hemorragia interna de tórax e pulmão colabado; b) a alta médica recebida pela paciente tem nexo de causalidade com o seu óbito, uma vez que, se estivesse em ambiente hospitalar, ela teria mais chances de sobreviver; c) a paciente estava sendo acompanhada pelo cirurgião e pelo ortopedista, concomitantemente, tanto que foi necessária a alta pelos dois profissionais; d) houve negligência no acompanhamento da fratura do 1º arco costal esquerdo da paciente, pois não foi observada a alteração do parâmetro da hemoglobina e não foram solicitados exames de imagem e laboratoriais para investigar a origem dessa anormalidade e averiguar a existência de sangramento interno, antes da alta hospitalar.
Assim, comprovado o dano, a conduta, o nexo de causalidade e a culpa (negligência), conclui-se que o óbito da genitora dos Apelantes foi causado por erro médico, especificamente negligência, de modo que deve ser reconhecida a responsabilidade civil dos médicos que a atenderam, bem como do hospital onde ocorreu o atendimento médico, e o subsequente dever de indenizar.
Considerando a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causados aos Apelantes - que possuíam 10 e 16 anos à época do falecimento de sua genitora -, além das condições econômicas dos Apelados, o valor da indenização por danos morais deve ser fixado em R$100.000,00, para cada um dos Apelantes, uma vez que tal montante atende ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida, estando também em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806019-22.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nader Rachid Moreira Salum Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Apelante: Nadia Moreira Salum Advogado: Douglas Mangini Garcia (OAB: 13533/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Advogado: Tahan de Freitas Hajj (OAB: 16967/MS) Apelado: Antônio Fernando Gaiga Advogado: Raul Canal (OAB: 10308/DF) Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Apelado: Rogério Massaru Watanabe Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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