TJMS - 0803714-32.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803714-32.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Selma Elias Pinheiro Telles Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE na TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PERCENTUAL NÃO SE MOSTRA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - RESP 1.061.530.
CÁLCULOS DO PERITO CONTRATADO PELO AUTOR DESTOAM DO VALOR FINANCIADO/CONTRATADO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:01
Inclusão em Pauta
-
21/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803714-32.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Selma Elias Pinheiro Telles Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.182/191 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
27/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803714-32.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Selma Elias Pinheiro Telles Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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