TJMS - 0801179-79.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801179-79.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Dario Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DOIS RECURSOS - UNIRRECORRIBILIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SEGUNDO NÃO CONHECIDO.
De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição de duas peças recursais visando a impugnação do mesmo ato ou pronunciamento judicial, impondo o não conhecimento do segundo recurso em atenção à preclusão consumativa.
Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não faz prova cabal da disponibilização do mútuo.
O dano moral decorrente de falha na prestação do serviço é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva.
Inexistindo prova nesse sentido, impositiva a reforma da sentença, neste ponto, para determinar que a restituição se dê de forma simples.
Primeiro recurso conhecido e, parcialmente provido.
Segundo recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 31 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/07/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:19
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801179-79.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Dario Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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