TJMS - 1407891-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
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14/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 14:14
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 13:44
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407891-14.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Paulo Siufi Junior Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 DO STJ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:56
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407891-14.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Paulo Siufi Junior Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407891-14.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Paulo Siufi Junior Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no Tema 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. -
18/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407891-14.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Paulo Siufi Junior Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407891-14.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargante: Paulo Siufi Junior Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Paulo Siufi Junior Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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