TJMS - 1413275-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
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28/09/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 10:44
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413275-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Thiago Feliciano Rodrigues Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CABIMENTO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO AGEM COM O DEVIDO ZELO AO CONCEDER O CRÉDITO - AUTORA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - LIMITAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER A 30% (TRINTA POR CENTO) PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 5% (CINCO POR CENTO) PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de se manter a tutela de urgência de natureza antecipada concedida em favor da autora, funcionária pública municipal, já que a legislação de regência estabelece que os empréstimos consignados em folha de pagamento não podem exceder o percentual de 30% (trinta por cento) para empréstimos consignados e 5% (cinco por cento) para operações realizadas por intermédio de cartão de crédito, tendo em vista a natureza alimentar da verba, com a ressalva de que deverá a agravada arcar com os encargos moratórios inerentes aos valores inadimplidos das parcelas.
Ademais, tal posicionamento deve servir de medida pedagógica para que os bancos sejam mais cautelosos ao conceder crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413275-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Thiago Feliciano Rodrigues Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Em face do exposto, com base no art. 1.019, I, do CPC indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do NCPC, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária e se oporem, eventualmente, ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:23
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413275-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Thiago Feliciano Rodrigues Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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