TJMS - 1413266-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:23
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:13
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413266-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Jocasio Gonçalves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VIAS DE FATO - ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE EM MONITORAMENTO ELETRÔNICO - POSSIBILIDADE - PACIENTE MONITORADO POR TEMPO SUPERIOR À PENA MÁXIMA DO DELITO COMINADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE -CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
As medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, observadas as particularidades do caso e do acusado, pois não há prazo delimitado legalmente.
In casu, imputa-se ao paciente a suposta prática da infração penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, cuja pena cominada em abstrato é de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses de prisão simples.
Sendo assim, considerando tratar-se de delito que possui pena exígua, passado mais de 18 (dezoito) meses de monitoramento eletrônico, e à luz da provável imputação em concreto, mostra-se, de plano, desproporcional a mantença do uso de tornozeleira eletrônica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, concederam parcialmente a ordem. -
07/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:58
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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02/08/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 07:31
Conclusos para decisão
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28/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 19:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:31
Juntada de Informações
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26/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413266-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Jocasio Gonçalves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Ante o exposto, indefiro a liminar. -
25/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413266-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Jocasio Gonçalves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:20
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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