TJMS - 0830836-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 14:11
Baixa Definitiva
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06/06/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0830836-75.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Irene Ojeda Benitiz Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
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11/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0830836-75.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Irene Ojeda Benitiz Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024. -
10/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830836-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Irene Ojeda Benitiz Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830836-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Irene Ojeda Benitiz Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830836-75.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Irene Ojeda Benitiz Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830836-75.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Irene Ojeda Benitiz Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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