TJMS - 0801832-14.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801832-14.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Pedroza Felipe Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS - SERVIÇO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - REGULARIDADE DA COBRANÇA - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - BENEFÍCIOS QUE EXTRAPOLAM O SIMPLES AJUSTE DE CONTA CORRENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Dos documentos acostados aos autos consta expressa e claramente a opção de adesão aos serviços extras oferecidos pela instituição bancária.
Os serviços contratados colocaram à disposição do consumidor outras vantagens que inexistem para os que contratam abertura de conta exclusivamente para recebimento de benefícios de aposentadoria, tal como crédito pessoal, logo a cobrança é válida, inexistindo falha na prestação dos serviços bancários.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801832-14.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Pedroza Felipe Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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