TJMS - 0808959-42.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808959-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Keli Solange Gonçalez Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB: 36803/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Negativação Indevida e Indenização por Danos Morais - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a parte apelada cumpriu com o ônus de demonstrar fato impeditivo do direito da parte autora, evidenciando a existência de relação jurídica negada, mostra-se legítima a negativação.
II - Em não restando provado o fato de que a negativação tenha sido indevida, pois, alicerçada em dívida existente, resta afastado o dever de indenizar, diante da não caracterização da ilicitude da conduta questionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:34
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808959-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Keli Solange Gonçalez Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB: 36803/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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