TJMS - 0803566-88.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-88.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Lucas Borges de Freitas Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONFIGURADO - TAXA COBRADA POUCO ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO - TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VALOR DA TARIFA DE CADASTRO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido revisional, porquanto não demonstrada a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados no contrato, eis que foram estabelecidos dentro da taxa média do mercado, sendo que, em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, fixou-se que somente há ilegalidade quando a taxa de juros for fixada em uma vez e meia, o dobro, ou o triplo, da taxa média do mercado quando da contratação (STJ - AREsp: 1784478 SC 2020/0202052-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 02/02/2021), o que não se revela ter ocorrido no caso concreto.
II - Tratando-se de tarifas comumente impugnadas em ações revisionais de contrato, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema, para julgamento do REsp nº 1.578.553/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3.
Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva".
Deste modo, não havendo comprovação de cobrança abusiva ou de serviço não prestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas, o que torna válida a existência e cobrança das tarifas em questão.
III - Restando demonstrado que o autor aderiu à contratação de seguro, não há falar em ilegalidade e/ou devolução da quantia paga a esse título.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/11/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-88.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Borges de Freitas Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803566-88.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Lucas Borges de Freitas Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413247-53.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Lourdismar Agustinha Matos
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 14:50
Processo nº 0817648-76.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Valquiria Dias da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 13:43
Processo nº 0817648-76.2021.8.12.0110
Valquiria Dias da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Matheus de Lima Marta Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2021 15:10
Processo nº 1413234-54.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Paulo Moises da Silva Gallo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 14:50
Processo nº 1413232-84.2023.8.12.0000
Carlos Henrique Bissoli de Almeida
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Henrique Bissoli de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 14:30