TJMS - 1600872-70.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:06
Desentranhado o documento
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28/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600872-70.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11-14.
O credor foi intimado à f. 18 e manifestou anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 23, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ENOQUE CARLOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:27
Provimento por decisão monocrática
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23/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600872-70.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
C.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600872-70.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:45
Conta Atualizada
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19/07/2023 15:45
Conta Atualizada
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19/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2022 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2022 17:31
Desentranhado o documento
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22/03/2022 17:30
Desentranhado o documento
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22/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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