TJMS - 0802751-42.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802751-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Raquel Cabreira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, §1º, do CPC, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n. 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam a sentença de ofício e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:35
Prejudicado o recurso
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25/07/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802751-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Raquel Cabreira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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