TJMS - 0800440-42.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800440-42.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Melo Paulo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
23/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800440-42.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Melo Paulo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
11/02/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 08:07
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800440-42.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Melo Paulo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 10/02/2025 às 08:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
04/11/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800440-42.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Melo Paulo - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação: Ciente do acórdão de f. 112/120.
I - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
II - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; III - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); IV - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); V - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VI - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; VIII - Defiro as benesses da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência trazida junto aos autos, bem como na análise de elementos informativos (Provas documentais) que permitem depreender a condição atestada pela demandante, que enseja a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
IX - Pede-se o reconhecimento da patente relação consumerista, de acordo com aquilo que dispõe a Súmula 297, do STJ.
X - Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento naquilo que está insculpido na redação do art.6°, VIII, que estabelece 2 (dois) critérios de ordem objetiva para a concessão do instituto peticionado: Hipossuficiência probatória do demandante, que é a destituição ou ínfimo provimento de meios para conseguir provar aquilo que está sendo peticionado, inibindo o monopólio dos principais meios de prova para o andamento seguro e paritário entre as parte.
Ademais, aduzo a presença verossimilhança dos fatos trazidos junto aos autos.
XI - Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2023 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801503-39.2022.8.12.0035
Maria Aparecida Cavalheiro Fernandes
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:36
Processo nº 0801503-39.2022.8.12.0035
Maria Aparecida Cavalheiro Fernandes
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 07:05
Processo nº 0800648-17.2022.8.12.0017
Paula Cristina Viana Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:35
Processo nº 0800648-17.2022.8.12.0017
Paula Cristina Viana Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 14:40
Processo nº 0800440-42.2023.8.12.0035
Iolanda de Melo Paulo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:40